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Atendimento psicológico online: regras do CFP e e-Psi

Equipe AgendaSmart · Equipe de conteúdo
Publicado em 2 de outubro de 2026

A regulamentação pelo Conselho Federal de Psicologia

O atendimento psicológico mediado por tecnologias da informação e comunicação (TICs) é plenamente reconhecido e regulamentado pelo Conselho Federal de Psicologia, notadamente a partir da Resolução CFP nº 11/2018.

A resolução estabelece que o atendimento online deve ter a mesma qualidade, ética e rigor técnico exigidos na modalidade presencial. O psicólogo precisa garantir o sigilo e a privacidade durante a sessão, utilizando plataformas que ofereçam segurança adequada.

Existem restrições importantes: via de regra, o atendimento online de crianças e adolescentes demanda o consentimento expresso dos responsáveis, enquanto o atendimento de pessoas em situação de urgência, emergência ou violação de direitos possui diretrizes específicas e restritivas.

É dever do profissional orientar o paciente sobre os cuidados que este também deve ter no ambiente em que fará a sessão, como garantir um espaço privado, livre de interrupções e com acesso estável à internet.

Como realizar o cadastro na plataforma e-Psi

Para oferecer serviços psicológicos online, é obrigatório que o profissional esteja previamente cadastrado e autorizado pela plataforma e-Psi, mantida pelo sistema Conselhos de Psicologia.

O processo de cadastro exige que o psicólogo acesse o site do e-Psi, preencha seus dados e apresente uma fundamentação teórico-técnica descrevendo como realizará os atendimentos online. Isso inclui detalhar os recursos tecnológicos utilizados, as medidas para garantir o sigilo e o manejo de situações de crise.

Após a submissão, o cadastro é analisado pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) da jurisdição do profissional. O psicólogo só pode iniciar ou divulgar a prestação de serviços online após a aprovação formal do seu cadastro no sistema.

O cadastro no e-Psi deve ser renovado periodicamente ou sempre que houver mudanças significativas nas condições de prestação do serviço (como mudança de plataforma ou de métodos).

Requisitos tecnológicos e ferramentas adequadas

A escolha da ferramenta de videochamada é crucial. O CFP orienta o uso de plataformas de comunicação síncrona que contem com criptografia de ponta a ponta, de modo a minimizar os riscos de vazamento de informações.

O psicólogo deve manter o equipamento atualizado, com antivírus e proteção adequados. Recomenda-se o uso de fones de ouvido durante a sessão para evitar que o áudio do paciente seja ouvido por terceiros no ambiente do profissional.

É altamente recomendável ter um plano de contingência para falhas técnicas (como queda de internet ou de energia), informando ao paciente, preferencialmente no contrato terapêutico, como a sessão será retomada ou reagendada nesses casos.

O AgendaSmart facilita a rotina de quem atende online, oferecendo, para seus assinantes, um sistema de teleconsulta por vídeo integrado ao navegador, dispensando a instalação de aplicativos externos pelos pacientes e garantindo um ambiente seguro para a sessão.

Fontes e Referências

Perguntas frequentes

É obrigatório se cadastrar no e-Psi para atender online?

Sim. A Resolução CFP 11/2018 torna obrigatório o cadastro prévio e a aprovação na plataforma e-Psi antes de iniciar qualquer atendimento online.

Posso atender crianças online?

Sim, é permitido, desde que haja avaliação de viabilidade técnica e clínica, e o consentimento expresso (preferencialmente documentado) de ao menos um dos responsáveis legais.

Qual plataforma de vídeo posso usar?

O CFP não indica plataformas específicas, mas exige que a ferramenta escolhida garanta a privacidade, o sigilo da comunicação e possua criptografia de ponta a ponta.

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